TTD 478: o que é e como você pode lucrar mais com o incentivo

Você já conhece o benefício TTD 478 para e-commerces em SC? Veja se a sua empresa cumpre os requisitos e economize na hora de pagar impostos. Leia agora!

Por Inovar 05 de Julho de 2024 - Atualizado em 08 de Julho de 2024 5 min. de leitura
TTD 478: o que é e como você pode lucrar mais com o incentivo

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O Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 478 é um incentivo fiscal em Santa Catarina criado para beneficiar empresas de e-commerce que vendem para outros estados do Brasil, garantindo uma redução no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para aquelas que se encaixarem nos critérios.

Pagar impostos faz parte do cotidiano de todo empreendedor, afinal, sempre que uma venda é feita, uma parte do valor é destinada ao governo, e o montante pode variar de acordo com cada negócio.

Mas, se você tem um negócio em Santa Catarina, saiba que existe um incentivo fiscal que reduz a cobrança do ICMS e beneficia e-commerces, deixando mais dinheiro no caixa de CNPJs desse tipo. Conheça agora o TTD 478 e veja como ele pode ajudar.

O que é o benefício TTD em Santa Catarina?

No estado de Santa Catarina, existe um benefício fiscal com o objetivo de reduzir a cobrança de impostos como uma forma de incentivo a empresas de determinados setores, e ele está relacionado à redução na cobrança das alíquotas interestaduais do ICMS.

Ao pagar menos nesse tributo, é possível melhorar a margem de lucro, investir na contratação de pessoas e na melhoria do serviço e também oferecer preços mais competitivos ao consumidor.

Veja como esse incentivo fiscal funciona em detalhes.

Como funciona o TTD 478?

O TTD 478 beneficia as empresas de e-commerce em SC que realizam operações interestaduais, e pode ser usado também se as vendas forem realizadas pela internet ou através de telemarketing.

A maior vantagem do tratamento é a redução do ICMS, que varia de acordo com a alíquota paga atualmente. Veja como ficam os encargos!

  • Alíquota atual de 4%: o crédito presumido será de 75%, reduzindo a alíquota para 1%
  • Alíquota atual de 7%: o crédito presumido será de 71,43%, reduzindo a alíquota para 2%
  • Alíquota atual de 12%: o crédito presumido será de 83,33%, reduzindo a alíquota para 2%

Ou seja, se uma empresa paga, atualmente, uma alíquota de 4% e fatura R$ 100 mil, teria que pagar R$ 4 mil em tributos, no entanto, se ela se encaixa nos requisitos, o novo valor da alíquota será de apenas R$ 1 mil com a redução gerada pelo TTD.

E, a esse valor, soma-se também um recolhimento de 0,4% destinado aos fundos sociais do estado.

Quer aproveitar essas vantagens todas? Confira se a sua empresa é qualificada para receber o incentivo.

Quais os requisitos do TTD 478?

O benefício do TTD 478 está dentro da legislação e, para participar, a empresa precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • ter uma sede ou filial no estado de Santa Catarina;
  • vender produtos pela internet para clientes de outro estado;
  • vender diretamente para o cliente final;
  • possuir o Lucro Presumido ou o Lucro Real como enquadramento tributário e;
  • estar enquadrada no ICMS através do regime normal.

E aí, cumpre todos os requisitos? Se a resposta for sim, agora, você só precisa entender como solicitar o benefício para o seu negócio.

Como solicitar o TTD 478?

Depois de confirmar que sua empresa cumpre os requisitos, faça o pedido junto à Secretaria da Fazenda de Santa Catarina e fique de prontidão para apresentar qualquer novo documento solicitado pelos fiscais. Depois, é só aguardar o retorno e começar a economizar com impostos.

Por mais que não seja um processo difícil ou muito burocrático, o ideal é consultar um especialista tributário para garantir que toda a documentação para dar entrada no pedido esteja correta.

Assim que o TTD for concedido, sua empresa deve permanecer cumprindo os requisitos da legislação pelo prazo mínimo de 12 meses, então, pode não compensar, principalmente por causa das regras.

O TTD 478 é bom para todas as empresas?

Cada benefício é elaborado para facilitar a vida de empreendedores dos mais diversos setores, claro, mas o TTD 478, por exemplo, só é interessante para empresas que cumprem 100% dos requisitos e continuarem cumprindo por mais 12 meses, e as regras são bastante específicas, chegando até a causar uma certa confusão.

Dá uma olhada nelas!

  • Se uma empresa de e-commerce vende para o consumidor final, mas só entrega para clientes de Santa Catarina, ela não poderá se beneficiar do incentivo. O TTD 478 só se aplica a vendas realizadas para fora do estado.
  • Se você vende para todos os estados do Brasil, incluindo SC, o benefício é válido para todas as vendas que não sejam feitas para clientes do próprio estado, isso porque cada transação é analisada separadamente na hora de aplicar o benefício.
  • Se a sede do negócio fica em São Paulo, por exemplo, e as filiais em outros estados, o benefício só será aplicado à filial situada em Santa Catarina, e apenas nas vendas realizadas para fora do estado.
  • Por outro lado, se a sede for em SC e as filiais estiverem localizadas em outros estados, somente a sede poderá usufruir do benefício.

Viu só como os requisitos podem gerar dúvidas em situações específicas? Para garantir que todos os seus processos estejam organizados, o ideal é contar com um ERP no seu e-commerce que ajude a monitorar todas essas regrinhas.

E, se você vende bastante para outros estados e pretende economizar, comece a separar a documentação desde já, tudo com o auxílio de um especialista para garantir maiores chances de sucesso para o seu negócio.

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